Considerados por muitos como elemento que proporciona tranquilidade e segurança, os seguros para financiamento imobiliário são produtos financeiros obrigatórios para quem contrata esse tipo de crédito. Sem um seguro, o credor não tem garantias de que a dívida será quitada no caso de situações críticas que possam ocorrer ao mutuário, como seu falecimento ou sua invalidez permanente. Além disso, o seguro habitacional garante a reconstrução do imóvel em ocorrências devidamente definidas em contrato que possam danificá-los.
Continue a leitura deste post para descobrir um pouco mais sobre esse importante produto para quem contrata um financiamento imobiliário!
Ao conceder um crédito imobiliário, a instituição financeira deve calcular e precificar todos os riscos envolvidos nesse tipo de transação. Dessa forma, caso fique constatado que existe uma grande probabilidade do mutuário ficar inadimplente, o banco cobra uma taxa de juros mais cara, aumento que pode até inviabilizar o acordo.
Para conquistar mais clientes, as financeiras devem encontrar meios de baratear os custos envolvidos no empréstimo. Por isso, para garantir que a dívida será quitada em caso de morte ou de invalidez permanente do devedor, é exigida a contratação de seguros para financiamento imobiliário.
Vale ressaltar, no entanto, que esses produtos financeiros proporcionam outras vantagens aos mutuários. Caso o imóvel sofra algum dano físico, por exemplo, o seguro cobre os problemas. Isso desde que as situações estejam previstas em contrato, ok?
Atualmente, existe 2 modalidades de seguros para financiamento imobiliário. Conheça cada uma em detalhes!
O seguro de Morte e Invalidez Permanente garante a quitação total do saldo devedor no caso de falecimento ou invalidez do mutuário. No entanto, a indenização do seguro só cobrirá totalmente o débito no caso de existir um único responsável pelo pagamento do financiamento. Se as parcelas forem pagas por mais pessoas, o valor a ser recebido será proporcional à renda de cada um.
Além disso, dependendo dos termos da seguradora, o beneficiário terá direito a uma indenização após carência de até 13 meses. E mais: outro ponto a ser considerado é que a cobertura terá validade apenas se a descoberta de uma doença ou a ocorrência de um acidente acontecer após a assinatura do contrato.
Como o próprio nome já diz, o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) tem como principal objetivo garantir o reparo de danos sofridos pelo imóvel durante o período do financiamento imobiliário. Nesse caso, o valor da indenização deverá cobrir todas as despesas necessárias para restaurar o bem, de forma que ele volte a apresentar as condições existentes antes do sinistro.
A cobertura dessa alíquota é ampla, abrangendo prejuízos causados por explosões, incêndios, quedas de raios, vendavais, desmoronamentos e enchentes. Como dá para perceber, a indenização cobre apenas situações provocadas por fatores externos que causam danos ao imóvel. Mas não há ressarcimento dos pertences que estavam dentro da propriedade, viu?
Além disso, não existe cobertura para danos provocados pela má conservação, pela eventual falta de manutenção, pelos desgastes, vícios construtivos ou problemas existentes antes da contratação do seguro.
Como você pode ver, apesar de ser obrigatórios, os seguros para financiamento imobiliário garantem diversas vantagens tanto ao credor como à instituição financeira que concede o crédito. Assim, todos saem ganhando, não é?